quinta-feira, 27 de maio de 2010

Racismo só existe no atacado?


Frequentemente ouço notícias sobre alguém que teve uma atitude racista e foi indiciado por injúria racial. Ontem mesmo, ao abordar um vereador que conduzia seu carro em alta velocidade e de forma perigosa, um policial negro foi chamado de macaco pelo político. Segundo o delegado, o vereador será indiciado por injúria racial.

Tucanaram o racismo para livrar a cara dos canalhas, costumava pensar com os meus botões. Racismo não é um crime inafiançável, grave?

Resolvi pesquisar e descobri que existe uma diferenciação muito clara entre os crimes de racismo e de injúria racial:

"Há a Injúria Racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc.

O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc."

Será que eu entendi direito? Chamar um negro de macaco é injúria racial, crime que prevê pena máxima de três anos e que raramente leva à privação da liberdade. Para que o criminoso seja indiciado por racismo, terá de dizer: você e todos os seus irmãos africanos são um bando de macacos! Aí estará sujeito a uma pena de até cinco anos, sem a possibilidade de libertação mediante o pagamento de fiança.

Quer dizer: racismo no varejo é injúria racial, pois só um indivíduo é prejudicado. Para ser considerado delito grave, só se for no atacado.

Grotesco. Felizmente a mesma lógica não se aplica aos homicídios.Já pensou? Matou um só? Entregue 20 cestas básicas. Matou cinco? 30 anos para o psicopata.

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